O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) manteve, em decisão de 28 de maio de 2026, a suspensão dos pagamentos decorrentes do 20º Termo Aditivo ao Contrato n. 06/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Bombinhas e a empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda. A decisão foi ratificada pela 1ª Câmara da Corte em sessão realizada em junho de 2026.
O processo teve origem em representação formulada pela vereadora Lourdes Matias (Partido Novo), que apontou supostas irregularidades na gestão de resíduos sólidos no município, especialmente quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro promovido pelo referido aditivo, por meio do qual o valor pago por tonelada coletada passou de R$ 296,75 para R$ 630,90 — um aumento de mais de 112%.
O que o TCE identificou
Ao longo da instrução processual, a equipe técnica do Tribunal apontou ausência de comprovação robusta da efetiva ruptura da equação econômico-financeira do contrato. Foram destacadas a inexistência de composições unitárias comparativas adequadas, a falta de memória de cálculo detalhada e a insuficiência dos estudos técnicos apresentados para justificar o aumento concedido à empresa contratada.
O Tribunal também registrou que parte dos custos invocados como justificativa — como a manutenção de mão de obra reserva em razão de dificuldades de contratação durante a alta temporada — aparenta decorrer de riscos ordinários da própria atividade empresarial, circunstância que, em princípio, não se enquadra nas hipóteses excepcionais de reequilíbrio previstas no art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993.
Responsáveis convocados novamente
O ex-prefeito Paulo Henrique Dalago Muller e o ex-secretário municipal de Saúde Michel Horst Kirsten, ambos signatários do termo aditivo questionado, foram regularmente convocados a apresentar justificativas e permaneceram em silêncio. Diante da revelia, o TCE renovou a audiência, concedendo novo prazo de 30 dias para manifestação — agora sob risco de aplicação de multa em caso de novo não atendimento.
Impacto na Taxa de Coleta de Lixo
A análise sobre os reflexos do reequilíbrio contratual na Taxa de Coleta de Lixo (TCL) cobrada dos contribuintes municipais ainda está em curso no Tribunal, dependendo das novas informações a serem encaminhadas pela Administração Municipal e pela empresa Proactiva.
Próximos passos
O TCE determinou diliências ao município e à empresa contratada, solicitando composições unitárias de custos tanto do contrato questionado quanto do atual contrato de coleta (Contrato n. 03/2025, firmado com a empresa MR Ambiental Ltda.), além de relatórios de execução com controles de GPS e histórico de operação dos veículos.
A medida cautelar permanece em vigor até a conclusão da instrução processual.
A decisão (GCS/SNI-346/2026) está disponível para consulta no portal do TCE-SC. O processo pode ser acessado pelo número REP 25/00134363 em salavirtual.tce.sc.gov.br.